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JOGAR LIXO EM QUALQUER LUGAR É PROIBIDO E GERA MULTA PARA O INFRATOR EM SALVADOR

Entra em vigor nesta sexta-feira a lei que pune quem jogar lixo na rua

28/11/2014 - 0:08 |

 

REDAÇÃO


Foto: Valter Pontes / Agecom
A partir desta sexta-feira (28), quem sujar as ruas de Salvador será punido com multas que podem chegar a R$ 1.008,45 – ou R$ 2.016,90, no caso de pessoa jurídica. O valor da multa vai depender da gravidade da infração.
O decreto que regulamenta a lei – aprovada no ano passado pela Câmara de Vereadores – foi assinado na quinta-feira, em solenidade no Palácio Thomé de Souza, pelo prefeito ACM Neto e entra em vigor nesta sexta, com a publicação no Diário Oficial do Município.
“O objetivo da lei não é arrecadar. O objetivo é educar. Tanto que nossa preocupação, nos primeiros 60 dias, é de informar e conscientizar a população. Muita gente não sabe que a prefeitura gasta cerca de R$ 1 milhão por dia para limpar Salvador. Cada um precisa fazer a sua parte. Isso é cidadania”, afirmou o prefeito.
Para conscientizar a população, a prefeitura inicia, também nesta sexta-feira, uma campanha educativa, intitulada Tudo Limpo, sobre a necessidade do descarte de resíduos de forma regular e os impactos que o desrespeito causa à cidade. Ainda nesta sexta, 40 agentes fiscalizadores começarão as atividades nas ruas.
Multas – No caso de desrespeito, serão aplicadas multas, que podem dobrar de valor em caso de reincidência. As multas para pessoa física podem variar de R$ 67,23 a R$ 1.008,45, a depender da gravidade da infração. No caso de pessoa jurídica, a multa varia de R$ 268,92 a R$ 2.016,90.
Os valores das multas, para pessoa física, serão atribuídos em função da gravidade da infração. Infração leve terá multa de R$ 67,23; média, R$ 268,92; grave, R$ 403,38; gravíssima; R$ 1.008,45. No caso das multas para pessoa jurídica, os valores serão: infração leve, multa de R$ 268,92; média, de R$ 672,30; grave, de R$ 1.344,60; gravíssima, de R$ 2.016,90.
Agravam a aplicação da multa a reincidência, a exposição do meio ambiente, saúde pública e segurança do cidadão, a tentativa de obter ou a obtenção de vantagem pecuniária e a tentativa de evitar a fiscalização. (Clique aqui para ver a tabela).

Fiscalização – Caberá à Secretaria Municipal de Ordem Pública a fiscalização. O agente fiscalizador poderá fazer uso de quaisquer provas materiais, bem como informações oriundas de aparelhos eletrônicos, equipamento audiovisual ou outros meios.
A presidente da Limpurb, Kátia Alves, afirmou que os agentes vão trabalhar inclusive à noite. “Nesse período, vamos fiscalizar principalmente o descarte irregular de entulho por parte das construtoras. No início, mapeamos 49 áreas da cidade consideradas críticas, e vamos começar o trabalho educativo nessas regiões”, disse.
Entre essas áreas estão praças, pontos da Orla Marítima, vias de grande fluxo da cidade e espaços de grande concentração popular.
Após o período educativo de 60 dias, as multas serão aplicadas com o auxílio de pequenas impressoras térmicas e um aparelho de celular. Cada um dos 40 agentes estará nas ruas com esses equipamentos e as multas poderão ser pagas em qualquer banco, por meio de código de barras. Além do pagamento de multa, os responsáveis terão de remover os resíduos dos logradouros no prazo estipulado pela fiscalização.
Terminado esse prazo, o valor da multa dobrará e quando a remoção for realizada pela prefeitura, as despesas correrão por conta do infrator. A notificação será feita pelo endereço, quando não for possível a imediata identificação do infrator. Quem não efetuar o pagamento, terá o nome inscrito no cadastro de devedores da Prefeitura, ficando com uma série de restrições.
A notificação deverá conter o número do CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social, endereço, data, hora e local da irregularidade e prazo para correção. A arrecadação derivada da aplicação de multas será revertida para a melhoria do sistema de limpeza urbana.
Infrações – São consideradas infrações o descarte de resíduos em sarjetas e caixas receptoras; deixar nos logradouros públicos contêineres para deposição de entulho depois de atingida sua capacidade máxima; derramar ou dispor em áreas públicas graxa, óleo, gordura, tinta, cimento, gesso e similares; deixar terra, entulho, materiais de construção nas ruas; não limpar o logradouro público após a preparação de concretos e argamassas; deixar pneus, medicamentos, seringas, resíduos dos serviços de saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletroeletrônicos em áreas públicas; colocar os resíduos sem acondicionamento ou com acondicionamento inadequado; entre outros.

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