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E-MAIL CIRCULA COM INFORMAÇÃO FALSA SOBRE CNH VENCIDA, DIZ DENATRAN



Mensagem afirma que carteira é cancelada 30 dias após vencimento. Veja quais são as regras para renovar o documento.


Estão circulando na internet alguns e-mails com informações sobre mudanças de regras para o vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH) e procedimentos sobre o uso do extintor. O Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (DETRAN-BA) esclarece que algumas informações relatadas são inverídicas. 
A nota tem o seguinte texto “...só pode ser renovada a carteira durante o prazo de no máximo 30 dias após o vencimento da mesma. Após este prazo, a carteira é cancelada automaticamente e o condutor será obrigado a prestar todos os exames novamente: psicotécnico, legislação e de rua, igualzinho a uma pessoa que nunca tirou a carteira”. 
O coordenador da Controladoria Regional de Trânsito do Detran-BA (CRT), Jorge Assis, orienta as pessoas para checar sempre com o Detran qualquer informação referente ao órgão que circule pela internet e desmente esta nota, achando até que quem a emitiu interpretou mal e confundiu com a permissão que tem validade de um ano, já que neste período, qualquer infração grave cometida pelo candidato faz com que ele perca a permissão e o faça repetir todo o processo de obtenção da habilitação.
Outro fator que pode também ter sido motivo de confusão para quem fez esta nota é em relação ao laudo do candidato a motorista. Quando o candidato compra o laudo para a primeira habilitação ele tem que concluir todo o processo no prazo de um ano, aí sim após este prazo perde a validade., ou seja, ele deve fazer o exame psicológico e o clínico, depois disso 45 horas de aula teórica, após a conclusão faz a prova de legislação, quando passar neste já pode fazer 20 horas de prática, sendo três horas à noite, e por fim a autoescola vai agendar o exame de direção no Detran. 
O condutor pode renovar a habilitação a qualquer tempo. Porém, o mesmo tem o prazo de 30 dias para realizar o serviço e não ser penalizado.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro dirigir veículo com validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de trinta dias constitui infração gravíssima, gera multa no valor de R$ 191, a CNH é recolhida e o veículo retido até a apresentação de um condutor habilitado. Isso significa que o melhor a fazer é renovar a habilitação no prazo estabelecido. A renovação, que tem como finalidade avaliar as condições físicas e mentais do condutor, deve ser feita a cada cinco anos para pessoas entre 18 e 65 anos, e a cada três anos para maiores de 65 anos.
Em relação à mudança de carga horária, a informação é verdadeira. O curso teórico passou de 30 para 45h/aula e o prático de 15 para 20h/aula. 
Quanto à informação sobre o plástico do extintor, o coordenador de vistoria e perícias técnicas do Detran-BA, Domingos Lemos, recomenda que o extintor fique livre do invólucro ou plástico, mas mantenha o lacre do gatilho. Porém ressalva, que nenhum condutor será penalizado por isso, como informa erroneamente a nota.

Carga horária dos cursos:
O e-mail diz ainda que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aumentou em 2009 as cargas horárias do curso teórico e das aulas práticas para obtenção da CNH. Segundo o Denatran, continuam valendo as determinações de 2004 (clique aqui para ler a resolução completa no site do Denatran), que são de 45 horas para curso teórico e um mínimo de 20 horas de aulas práticas.

Extintor de incêndio:
Por fim, a mensagem alerta para "providenciar com urgência a retirada do plástico do extintor. Mais uma regulamentação sem a devida divulgação". Segundo o e-mail, o extintor de incêndio obrigatório do carro tem que estar livre do plástico que acompanha a embalagem, caso contrário o motorista poderá ser penalizado com cinco pontos na carteira e multa de R$ 127,50. O Denatran responde que essa determinação não existe. "A resolução 157, que estabelece padrões para o uso de extintores, exige o pleno funcionamento desses dispositivos".

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