Casais homossexuais podem registrar filhos em cartórios na Bahia; em Brasília, projeto proibindo adoção homoparental é apresentado na Câmara
Por: Topa Tudo News - Isabella Mascarenhas - Data: 26/11/2014 - 17:43:49

Casais homossexuais da Bahia poderão registrar os filhos diretamente nos cartórios, a partir do dia 8 de dezembro — quando passa a valer a regulamentação do Tribunal de Justiça da Bahia, publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última sexta-feira.
Nesta quarta-feira (26), os casais têm que recorrer à Justiça para garantir o direito. A Bahia é o segundo estado a permitir esse registro — atrás de Mato Grosso, em julho. A nova regulação foi criada para o caso de lésbicas que já são casadas, segundo o advogado Filipe Garbelotto, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e Enfrentamento à Homofobia da seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Em contrapartida, na segunda-feira o deputado Ronaldo Fonseca (DF), apresentou texto substitutivo à proposta em que mantém a definição de família como o núcleo formado a partir da união entre homem e mulher, por meio de casamento ou união estável. Ainda não há data prevista para a votação do texto na comissão especial que analisa a matéria.
O relator inseriu no texto outro dispositivo polêmico: o substitutivo modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - Lei 8.069/90) para exigir que as pessoas que queiram adotar sejam casadas civilmente ou mantenham união estável, constituída nos termos do artigo 226 da Constituição. Como o texto constitucional reconhece explicitamente apenas a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, na prática o substitutivo proíbe a adoção de crianças por casais homossexuais, de acordo com a Agência Câmara.
Embora a adoção de crianças por casais gays não esteja prevista na legislação, ela tem sido garantida pela Justiça. Porém, para Fonseca, “a concessão pelos tribunais da adoção homoafetiva desconsidera o fato de que o tema de pares homossexuais formando famílias ainda não está pacificado na sociedade”. Na visão dele, “trazer a criança para o meio de um furacão é no mínimo desprezo à proteção dos direitos desse menor.” A proposta permite, porém, a adoção por solteiro ou por uma única pessoa. “Isso não seria contrário à plenitude do interesse da criança e teria o paralelo com a família monoparental”, afirma Fonseca. Para ele, a união entre homem e mulher, da qual se “presume reprodução conjunta”, é o “sustentáculo da sociedade” e a única que deve ensejar “especial proteção do Estado”.
Com informações do Bahia Notícias e Bahia Dia A Dia
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