Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito
VOLUME I
Competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades estaduais de trânsito e rodoviários.
PREFÁCIO
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece que o trânsito, em condições
seguras, é um direito de todos e dever dos órgãos e entidades componentes do Sistema
Nacional de Trânsito (SNT), a estes cabendo, no âmbito das respectivas competências,
adotarem as medidas destinadas a assegurar esse direito, dando prioridade em suas ações à
defesa da vida, nelas incluídas a preservação da saúde e do meio-ambiente.
Os órgãos e entidades componentes do SNT respondem, no âmbito das respectivas
competências, objetivamente, por danos causados aos cidadãos em virtude de ação, omissão
ou erro na execução e manutenção de programas, projetos e serviços que garantam o exercício
do direito do trânsito seguro.
Uma das ações adotadas para garantir a segurança no trânsito é a fiscalização, definida
no Anexo I do CTB como o “ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na
legislação de trânsito, por meio do poder de polícia administrativa de trânsito, no âmbito de
circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências
estabelecidas no Código”.
Essa fiscalização é exercida por agentes de trânsito dos órgãos e entidades executivos
e rodoviários de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da
Polícia Rodoviária Federal e, mediante convênio, da Polícia Militar.
O papel do agente é fundamental para o trânsito seguro, pois, além das atribuições
referentes à sua operação e fiscalização, exerce, ainda, um papel muito importante na
educação de todos que se utilizam do espaço público, uma vez que a ele cabe informar,
orientar e sensibilizar as pessoas acerca dos procedimentos preventivos e seguros.
Com o propósito de uniformizar e padronizar os procedimentos de fiscalização em
todo território nacional, foi elaborado, por Grupo Técnico e por Especialistas da Câmara
Temática de Esforço Legal, o Volume I do Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito –
infrações de competência municipal, incluindo as concorrentes dos órgãos e entidades
estaduais de trânsito e rodoviários - ferramenta de trabalho importante para as autoridades de
trânsito e seus agentes nas ações de fiscalização de trânsito, abrangendo dispositivos que
contemplam as condutas infracionais dispostas no CTB e Resoluções do Conselho Nacional
de Trânsito (CONTRAN), com os seus respectivos enquadramentos, observadas as legislações
pertinentes.
Alfredo Peres da Silva
Presidente do CONTRAN e Diretor do DENATRAN
A TRANSLAUF
Cooperativa dos Permissionários de Transporte Complementar de
Lauro de Freitas, desde sua fundação em 2013, vem trabalhando para reestruturar
o funcionamento geral do sistema municipal de transporte. Para isso, começou na
sua raiz, com a integração dos permissionários e ganhando força a partir da
unificação nas operações externas, formando uma gestão democrática para
administrar todo esse processo de mudança.
Instalou sua nova sede em local de total centralização para melhor
atender a maioria dos terminais que originam as saídas nas viagens diárias. A partir
daí, fez um trabalho de base, arrumando por meio de vários estudos, uma
programação de circulação dos veículos, através de escalas de horários e
roteiros e reorganizando sua equipe de fiscais e despachantes fixos nos
terminais para executar o desenvolvimento das mesmas, objetivando a ordenação
do Regimento Interno e respeitando as exigências públicas.
Desde então, o trabalho não parou. O cadastramento dos operadores
(motoristas e cobradores) foi e ainda é de extrema prioridade da cooperativa para
a identificação das pessoas que efetivam a mão de obra cotidiana neste
seguimento.
É claro que ainda não chegamos a 100% da qualidade esperada. Pois, todo
esse tramite necessita de tempo e coragem para desenvolver. Assim, ainda
buscamos sua perfeição com a realização de um grande sonho, que é ver toda a
frota desse sistema circulando por todo o município em pleno gozo de satisfação
da população com veículos novos e acessíveis a todos os requisitos que a lei propõe
aos usuários em sua diversidade de situações.
Para isso, estamos sempre atentos aos meios de financiamentos que venham
adequar a nossa realidade econômica a suas propostas. Propostas que possam abraçar
todos os nossos associados de forma igualitária. Infelizmente, essa não é uma tarefa
fácil. Mas, a atual condição dos nossos serviços, atende a mobilidade urbana em
sua grande demanda de 80% e honrando a locomoção diária da cidade que começou
esse transporte com Kombis e Topic’s. Hoje, a frota do transporte complementar
é composta por 99% de Micro-ônibus, inclusive alguns desses veículos atendendo
o acesso de cadeirantes e principalmente as gratuidades expostas por leis que
vem desde as instâncias municipais às federais, sem nenhum repasse composto na
contrapartida.
Seria injusto não citar a gestão pública como principal fator de
colaboração em todos esses trajetos conquistados. Porém, também temos os nossos
repúdios diante das injustiças que por fatores setoriais, vem afetando de forma
periódica às operações diárias, fazendo com que nossos esforços para trabalhar
num sistema tão árduo como o de Lauro de Freitas, pareça simplesmente banal.
Queremos, portanto, chamar a atenção de pastas específicas no setor
público, como a da fiscalização de transporte (SETTOP), para atribuir seu
trabalho de forma igualitária a todos os transportes que exploram o sistema
dessa cidade, sejam eles, coletivos, complementares, escolares, clandestinos,
táxis ou moto-táxis. Temos total consciência que todos são importantes dentro
de cada contexto, mas, isso será dignificante quando nas abordagens da
fiscalização seja feita de forma justa e sem a utilização de abuso de
autoridade, muitas vezes sem o conhecimento de seus superiores e por meio de
forças pessoais, atingindo pessoas de bem que dedicam suas vidas para exercerem
suas funções em pró de outras vidas. Falamos principalmente pelo desrespeito ao
cidadão e usuários desse transporte.
Não estamos pedindo nenhum privilégio no tratamento que venha ocultar
alguma irregularidade. Apenas que seja usado o bom senso na utilização dos
acessórios legais do próprio regulamento desta pasta, sendo aplicado em todos
os seguimentos do transporte a exemplo da notificação escrita como primeira
etapa de identificação numa ocorrência.
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